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O que é a Lei dos Influenciadores Digitais? Saiba tudo

Lei dos Influenciadores Digitais: o que muda e como adequar seu marketing

09-02-26
Lei dos Influenciadores Digitais: o que muda e como adequar seu marketing

A chamada “Lei dos Influenciadores” já está em vigor, e ela muda o jogo para marcas, criadores e agências.

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.325/26 passou a regulamentar, na prática, a profissão de multimídia no Brasil. Apesar do apelido popular, o alcance da norma é muito mais amplo do que apenas influenciadores digitais.

Se sua empresa trabalha com creators, produz conteúdo para redes sociais ou mantém uma estratégia ativa de marketing digital, este assunto deve ser tratado como estratégico, e não apenas jurídico.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é a Lei 15.325/26;
  • Quem é impactado;
  • O que muda na prática;
  • Quais são os riscos de não se adequar;
  • E como estruturar campanhas seguras e profissionais.

O que é a Lei 15.325/26?

A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Ela reconhece juridicamente atividades já exercidas de forma ampla no ambiente digital, como:

  • Criação e gestão de redes sociais;
  • Produção e edição de vídeos;
  • Publicação e disseminação de conteúdos digitais;
  • Desenvolvimento de sites e aplicativos;
  • Produção audiovisual;
  • Inserções publicitárias e gestão de campanhas digitais.

O artigo 2º define o profissional multimídia como aquele apto a atuar em atividades relacionadas à criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diferentes mídias eletrônicas.

Mas por que essa lei surgiu agora?

Os números ajudam a explicar.

Segundo o IBGE, o Brasil possuía 213,4 milhões de habitantes em 2025. No mesmo período, a GSMA Intelligence apontava 217 milhões de conexões móveis no país, ou seja, mais dispositivos conectados do que pessoas.

Além disso, dados da DataReportal indicam que o Brasil contava com 150 milhões de usuários ativos em redes sociais, representando 70,4% da população.

Entre as plataformas:

  • 150 milhões no YouTube;
  • 147 milhões no Instagram;
  • 131 milhões no TikTok;
  • 109 milhões no Facebook;
  • 90 milhões no LinkedIn.

E mais: 40,4% dos usuários acompanham influenciadores e criadores de conteúdo, ficando atrás apenas de amigos e familiares.

Esse cenário consolidou a chamada Creator Economy, um mercado bilionário baseado em influência, autoridade e monetização digital. Era questão de tempo até o legislador criar um marco regulatório para essas atividades.

Veja mais:

Quem é impactado pela Lei?

A resposta curta é: praticamente todos que atuam com marketing digital.

A lei alcança:

  • Criadores de conteúdo e influenciadores;
  • Agências de marketing e publicidade;
  • Empresas que contratam creators;
  • Times internos de marketing;
  • Produtoras e plataformas digitais;
  • Profissionais que criam, editam, gerenciam e publicam conteúdos.

É importante destacar que a lei não exige formação específica obrigatória para exercer a atividade. Durante sua tramitação, dispositivos que impunham requisitos formais foram retirados para evitar restrições desproporcionais.

O foco está no reconhecimento jurídico das funções desempenhadas, não na limitação da atuação profissional.

O que muda na prática?

A lei não cria novas obrigações diretas nem altera drasticamente a rotina dos criadores. O principal impacto está no enquadramento jurídico e contratual das atividades.

1. Contratos passam a ter base normativa mais clara

Agora há respaldo legal para definir:

  • Escopo de entregas;
  • Responsabilidades;
  • Uso de imagem;
  • Direitos autorais;
  • Inserções publicitárias;
  • Gestão de redes e plataformas.

A informalidade, comum em acordos via WhatsApp, por exemplo, deixa de ser segura.

2. Responsabilidade solidária em campanhas

Em campanhas publicitárias, pode haver responsabilidade compartilhada entre marca, agência e criador em casos como:

  • Publicidade enganosa;
  • Falta de transparência publicitária;
  • Danos ao consumidor;
  • Promoção de produtos sensíveis (como apostas, saúde e finanças).

Ou seja: não é só o influenciador que pode responder.

3. Transparência e identificação publicitária

As exigências de transparência (já previstas por órgãos como CONAR e Senacon) ganham ainda mais relevância.

Postagens patrocinadas precisam estar claramente identificadas. A ausência de sinalização pode gerar multas e desgaste de imagem.

4. Governança nas campanhas com creators

Para gestores de marketing, o cenário muda em três pontos essenciais:

  • Campanhas precisam de processo estruturado: briefing, contrato, aprovações e plano de crise;
  • Relações recorrentes sem contrato robusto podem gerar conflitos trabalhistas ou de uso indevido;
  • “Confiança” não substitui documentação.

Argumentos contra e a favor da legislação

Como toda regulamentação, a lei gerou debates.

Pontos de crítica
  • Definição ampla da profissão de multimídia;
  • Risco de empresas concentrarem funções diferentes em um único profissional;
  • Possível uso da lei para justificar acúmulo de tarefas.
Pontos favoráveis
  • Reconhecimento formal de atividades já consolidadas;
  • Maior segurança contratual;
  • Referencial jurídico claro para interpretação de funções;
  • Profissionalização do mercado.

No fim, o impacto real dependerá de como empresas e agências vão aplicar a lei na prática.

Riscos de não se adequar

Ignorar o novo cenário pode gerar:

  • Contratos frágeis e passíveis de contestação;
  • Multas por publicidade irregular;
  • Problemas com direitos autorais;
  • Crises reputacionais;
  • Questionamentos trabalhistas;
  • Responsabilidade solidária por danos ao consumidor.

Em um mercado com milhões de usuários e altíssima exposição pública, o risco reputacional é tão relevante quanto o jurídico.

O novo papel da agência de marketing

Com a Lei 15.325/26, a agência deixa de ser apenas executora de campanhas e passa a atuar como garantidora de segurança e profissionalismo.

Uma agência preparada atua em quatro pilares fundamentais:

1. Compliance e gestão de riscos
  • Estrutura contratos claros;
  • Garante identificação publicitária correta;
  • Filtra marcas e propostas de risco;
  • Estrutura plano de crise.
2. Formalização contratual
  • Define escopo detalhado de entregas;
  • Regula uso de imagem e propriedade intelectual;
  • Organiza prazos, revisões e formatos.
3. Profissionalização e tributação
  • Orienta transição para modelos empresariais;
  • Estrutura campanhas dentro das regras legais;
  • Evita conflitos e informalidade.
4. Curadoria estratégica
  • Avalia coerência entre criador e marca;
  • Garante adequação a setores sensíveis;
  • Protege imagem e reputação.

Marketing digital em 2026 exige estratégia + conformidade

O mercado digital não é mais território informal.

Com mais de 150 milhões de usuários ativos nas redes sociais brasileiras, a influência deixou de ser tendência e virou infraestrutura econômica.

E infraestrutura exige governança.

Para marcas, isso significa:

  • Planejamento estratégico;
  • Contratos bem estruturados;
  • Transparência publicitária;
  • Gestão de risco;
  • Parcerias profissionais.

Não se trata apenas de “fazer publis”. Trata-se de construir crescimento sustentável e seguro.

A Lei 15.325/26 não cria uma nova profissão do zero, mas reconhece formalmente atividades digitais já consolidadas.

O impacto principal é contratual e interpretativo, mas suas consequências estratégicas são profundas.

Empresas que atuam com criadores precisam revisar processos, contratos e governança de campanhas. Criadores precisam estruturar sua atuação de forma mais profissional. Agências precisam integrar marketing e conformidade.

Quem entender isso agora sai na frente.Quer estruturar campanhas com criadores dentro da nova lei? Fale com a Atratis e descubra como estruturar campanhas com criadores dentro da nova lei.

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